TJRJ. Apelação. Art. 157, §2º, II, do CP. Roubo com emprego de arma branca. Recurso defensivo. Robusta a comprovação da prática delitiva. A versão auto defensiva no interrogatório é de que o apelante apenas teria pedido dinheiro para a vítima, porém, isto não compactua com o depoimento da vítima relatando de modo firme que foi ameaçada com emprego de faca. Firme reconhecimento pela vítima, reforçado pelo testemunho dos policiais. Impossibilidade de desclassificação para furto ante à comprovação da arma branca apreendida. Pena dosada corretamente em bases mínimas. Recurso desprovido.
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