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DOC. 574.5560.4861.3234

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Art. 33, «caput», c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Recurso defensivo. Validade da busca pessoal e ingresso em domicílio motivada por fundada suspeita, mormente pela visualização de atos sugerindo o tráfico e fuga para dentro do imóvel ao avistar os policiais. Crime permanente. Preliminares afastadas. Confissão do réu em relação à guarda da droga. Idoneidade dos depoimentos dos policiais. Coação irresistível não comprovada. Penas corretamente aplicadas. Fração de exasperação na primeira fase devido aos maus antecedentes, da grande quantidade e alto poder viciante que não comporta redução. Causa de aumento de pena do art. 40, VI, correta, estando de acordo com prova dos autos. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no art. 41. Mera confissão da guarda da droga, sob alegação de coação irresistível, que não a configura sem comprovação devida. Regime fechado adequado ao caso. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Afastadas as preliminares, no mérito, negado provimento ao recurso

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