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DOC. 574.5552.3239.2541

TJSP. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL REFERENTE AO ESPÓLIO DO SEGURADO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA QUANTO AO RECEBIMENTO DE 50% DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EVENTUAL DISCUSSÃO A SER SUSCITADA ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO, ADOTADO COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR ORIGINALMENTE FIXADO, NOS TERMOS DA SÚMULA 632/STJ. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A seguradora alega ilegitimidade ativa quanto à pretensão ao recebimento da indenização total prevista no contrato de seguro de vida, pois nulo se apresenta o acordo extrajudicial na parte em que a convivente renunciou ao respectivo direito à indenização securitária. Não há evidência de vício, pois a prova constante dos autos permite identificar que todos os herdeiros assinaram o instrumento respectivo. Portanto, é inequívoco o direito dos autores ao recebimento do valor integral da indenização prevista no contrato. 2. Nos termos da Súmula 632/STJ, «nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento". No caso, o contrato estabeleceu o valor de R$ 16.000,00 na época da celebração, valor esse que deve ser atualizado a partir de então. 3. Quanto aos juros de mora, tratando-se de relação contratual, a sua incidência ocorre a partir da data da citação. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos

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