TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Alegação dos embargantes de excesso - Cálculos por eles apresentados, contudo, que não comportam acolhimento, pois, como bem ressaltado pelo Juízo, incluíram correção e juros apenas até agosto de 2022, sendo que a penhora foi efetivada em fevereiro de 2023 - Correções determinadas em sentença, para adequá-las ao título executivo (fls. 345), que não foram objeto de impugnação específica, não tendo os recorrentes demonstrado que há excesso de execução - Improcedência de tal reconhecimento que era de rigor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito