Carregando…

DOC. 574.1498.7803.8554

TJSP. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO -

Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente cassação da decisão que recebeu o aditamento da denúncia, além do trancamento da relação processual - Impossibilidade - Presença de justa causa - Aditamento da denúncia que pode ser feito a qualquer tempo, até a prolação da sentença - Investigação que ofereceu elementos informativos, servindo de base para o aditamento - Ausência de ilegalidade no reconhecimento pessoal realizado - Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41 - Ausência de ilegalidade na oitiva do paciente na primeira audiência, na condição de testemunha - Não havia imputação durante a investigação, o que dispensa observâncias das formalidades próprias do interrogatório - Não obstante, verificado o conteúdo do depoimento, tal não revela confissão, ou fala auto incriminatória, a demonstrar prejuízo - Não arrolamento da testemunha protegida para a primeira audiência que não demonstra ilegalidade, porquanto, uma vez que não havia imputação formal contra o paciente, não era necessária sua oitiva - Ademais, testemunhas de acusação já tinham sido indicadas na primeira denúncia - Outrossim, ausente prejuízo, eis que reinaugurada instrução processual, com o arrolamento da testemunha protegida, preservada a amplitude de Defesa e observado o devido contraditório. - Constrangimento ilegal inexistente - Ordem denegada

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito