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DOC. 574.0618.7379.8130

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - OPERAÇÕES BANCÁRIAS - ASSUNÇÃO REGULAR - AUSÊNCIA - ILÍCITO MORAL - CONFIGURAÇÃO - CIFRA INDENIZATÓRIA - AJUSTE "A

legitimidade das partes, como condição da ação, é sempre aferida in status assertionis, isto é, a partir da relação jurídica de direito material declinada na petição inicial e analisada em abstrato à luz da causa de pedir deduzida pelo autor» (REsp. Acórdão/STJ). Nas ações em que a parte autora nega a existência das relações jurídicas condutoras de descontos havidos em seu benefício previdenciário, bem assim a titularidade das transferências alheias ao seu perfil a partir daí realizadas em conta através de PIX, o ônus de provar a feição escorreita é do réu, pois não é de se exigir daquela a prova negativa de fato. Ausente demonstração probatória eficaz desta natureza, impõe-se o decreto de correlata inexistência com recomposição patrimonial. O prejuízo decorrente dos descontos mensais em benefício previdenciário de baixa monta e, ainda, a anotação restritiva irregular, são ocorrências que configuram ilícito moral. Indenização moral arbitrada em cifra de baixa monta no contexto da lide deve ser ajustada para que possa bem recompor os prejuízos sofridos pela vítima sem gerar enriquecimento ilícito.

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