TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Rescisão contratual por iniciativa do comprador. Incorporação submetida a regime de afetação, na forma do Lei 4.591/1964, art. 31-A. Contrato firmado sob a égide da Lei 13.876/2018. Cláusula que autoriza a retenção de 50% do valor pago à vendedora que se adéqua à hipótese do Lei 4.591/1964, art. 67-A, §5º. Inexistência de abusividade. Precedentes do STJ e desta Colenda Câmara. Recurso provido
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