TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de Segurança. Pedido de desclassificação de empresa vencedora em licitação por prestar informação supostamente falsa como EPP. Provimento negado. Não constatada má-fé da empresa vencedora uma vez que tal informação estava desatualizada, foi corrigida antes dos atos licitatórios e a empresa vencedora não fez uso do privilégio previsto na Lei Complementar 123/2006. Ausência de prejuízo à Administração Pública ante a proposta mais vantajosa vencedora. Inexistência de direito líquido e certo tutelável por mandado de segurança. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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