TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME.
Pedido de absolvição por falta do elemento subjetivo. IMPOSSIBILIDADE. Destacada a não ocorrência da prescrição. Os depoimentos colhidos nos autos, juntamente com as provas da fase de inquérito e instrutória, comprovam a ocorrência do crime. Tipificação que independe da instauração de inquérito policial ou processo judicial. Mantida a condenação. A pena foi bem dosada. O regime semiaberto não comporta abrandamento. A substituição da privativa de liberdade por uma restritiva de direitos ocorreu em conformidade com a previsão legal. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.
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