TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade - Município de Guarulhos - Resolução 147, de 03 de novembro de 2009 aprova o «Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarulhos» - Previsão de «Declarada aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: «sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos» - Violação à laicidade estatal - Ofensa ao direito fundamental à liberdade de religião, princípio da isonomia, finalidade e interesse público - Contrariedade aos arts. 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como dos arts. 5º, VI e 19, I, da CF/88 - Ação julgada procedente.
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