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DOC. 573.5595.7527.5371

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS.

Sentença que fixou alimentos em 50% do salário mínimo, servindo como piso mínimo para a hipótese de emprego formal, ou 30% dos rendimentos líquidos. 1) Insurgência do alimentante. Não acolhimento. Alimentandos menores de idade, cujas despesas são presumidas. Réu que não comprovou impossibilidade de pagamento dos alimentos no patamar fixado. Situação de dificuldade financeira que é transitória e não justifica a redução dos alimentos. Alimentos arbitrados que atendem ao binômio necessidade e possibilidade (art. 1.694, § 1º do CC). Princípio da paternidade responsável. Precedente. 2) Insurgência dos alimentandos. Acolhimento parcial. Pleito para que o montante de 50% do salário mínimo seja utilizado como piso mínimo para a hipótese de emprego formal. Prejudicado. Decisão em sede de embargos de declaração que já fixou o piso pretendido. Sucumbência. Julgado procedente o pedido de alimentos, ainda que em valor menor do que aquele pleiteado na inicial, a sucumbência é integral do réu, vez que ele foi o único perdedor na lide. Precedente do C. STJ. Sentença reformada apenas quanto à sucumbência, que deverá ser suportada integralmente pelo requerido.

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