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DOC. 573.4533.5124.9139

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO MAL APARELHADO.

O conhecimento do recurso de revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo se dá apenas por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, e da Súmula 442/TST. Desse modo, inviável a análise do apelo pelas indigitadas violações infraconstitucional e pela divergência jurisprudencial veiculadas nas razões do recurso de revista. No tocante à alegação de violação dos arts. 5º, XXXV e 96, X, da CF/88, verifica-se que não foram veiculadas no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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