TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA NA NEGOCIAÇÃO E DE REPARAÇÃO DO DANO - NEGÓCIO JURÍDICO DE NATUREZA EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E O AUTOR DO FATO DELITUOSO - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A - DESPROVIMENTO.
"Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime», mediante a imposição de determinadas condições. O seu oferecimento e aceitação, configura negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, sendo alternativa à propositura de eventual ação penal, não se exigindo, necessária e obrigatoriamente, a participação da vítima em sua celebração. Se o ofendido se sentir lesado financeiramente, poderá valer-se da competente ação civil para obter a reparação do dano.
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