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DOC. 573.3693.4352.2083

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESERVA INDEVIDA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.

A reserva indevida da margem consignável do consumidor, por si só, não é motivo para a repetição do indébito. É imprescindível a comprovação da cobrança pelo fornecedor e o pagamento indevido pelo consumidor. A reserva da margem consignável é fato corriqueiro, que constitui um desgosto normal a que todos os beneficiários do INSS podem estar sujeitos, inerente à vida em sociedade, o qual, salvo excepcionalmente, não acarreta um prejuízo moral a ser indenizado. Sem demonstração de como a reserva da margem veio prejudicar o consumidor, não há como se reconhecer a existência dos danos morais.

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