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DOC. 573.3549.5599.0312

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - REJEIÇÃO - SUSPEITA DE ENTREGA DE NOTA FALSA - ABORDAGEM POR PREPOSTO - INTERPELAÇÃO VEXATÓRIA E EXCESSIVA - COMPROVAÇÃO - CONSTRANGIMENTO PÚBLICO VERIFICADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

O pagamento das custas iniciais após o indeferimento da gratuidade de justiça, devidamente comprovado nos autos, é suficiente para assegurar a regularidade do feito. A abordagem realizada por preposto de fornecedores no estabelecimento comercial em que labora o consumidor deve ser considerada vexatória, quando comprovado o tom elevado e público das acusações e o constrangimento perante clientes e terceiros. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, de forma a atender à dupla finalidade do instituto, qual seja, desestimular, de forma pedagógica, o ofensor, a condutas do mesmo gênero (teoria do desestímulo), e propiciar ao ofendido os meios de compensar os transtornos experimentados, sem que isso implique em fonte de enriquecimento sem causa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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