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DOC. 573.2684.8425.2690

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA LEI 14.905/2024. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que rejeitou alegações de excesso de execução. O agravante sustenta que a atualização da dívida deve observar os parâmetros estabelecidos pela Lei 14.905/2024, com aplicação da SELIC como taxa de juros legais e do IPCA como índice de correção monetária.

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