TJSP. Apelação Cível. Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos, decorrentes de erro em procedimento estético. Restou incontroverso que a autora se submeteu a procedimento estético na clínica ré e ora apelante para lipoaspiração da papada. Fotos comprovam a cicatriz dentre outras sequelas. A cirurgia estética consiste em obrigação de resultado, pois o médico se compromete a obter um resultado específico, que, se não for alcançado, gera presunção de culpa, com inversão do ônus da prova. Instada a especificar as provas que pretendia produzir, a ré quedou-se inerte. Assim, ainda que a ré alegue que a paciente foi orientada de todas as possíveis complicações, não se desincumbiu de seu ônus de provar fatos desconstitutivos, extintivos ou modificados da narrativa da apelada. Apelo desprovido
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