TJSP. Registro de Imóveis - Dúvida - Usucapião extrajudicial. Reiteração de dúvida já suscitada e julgada - Procedimento administrativo encerrado em virtude da manutenção, inclusive em segundo grau, das exigências de identificação e notificação de herdeiros do titular de direitos registrados que não anuíram ao requerimento - Coisa julgada formal. Exigências pertinentes a toda modalidade de usucapião extrajudicial e independentemente do tipo de imóvel envolvido. art. 5º, II e LV, CF; art. 216-A da Lei de Registros Públicos; item 418 do Cap. XX das NSCGJ e arts. 407 e 409 do Provimento CNJ 149/2023. Recurso a que se nega provimento
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