TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. arts. 180, CAPUT, 304 E 311, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, PREVISTA NO ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.
Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelas provas produzidas nos autos.
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