TJSP. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - CUSTAS PROCESSUAIS - TAXA JUDICIÁRIA - PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - TRIBUTO INDEVIDO.
Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Taxa judiciária relativa à fase de conhecimento do processo. Anterioridade do fato gerador. Parte beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98 CPC). Inexistência de antecipação ou pagamento do tributo pela parte vencedora. Devedor beneficiário de isenção da taxa judiciária (art. 6º da Lei Estadual 11.603/2003). Taxa judiciária indevida. Decisão reformada. Recurso provido
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