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DOC. 572.7576.0775.2904

TJSP. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Alegação de falta de interesse de agir, pois não é admissível ação cautelar autônoma para fins de antecipação de garantia em execução fiscal. Execução fiscal posteriormente ajuizada estando atualmente suspensa a requerimento da Fazenda. Autora que não poderia aguardar opor embargos à execução, diante da iminência de ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa e não ter resguardado o seu direito de obter sua certidão de regularidade fiscal. Preliminar rejeitada.

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