TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE VALOR MANTIDO EM CONTA POUPANÇA - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE.
Consoante o entendimento do STJ é impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos que esteja depositada em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança ou em outras modalidades de investimento, exceto nos casos de má-fé, fraude ou abuso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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