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DOC. 572.5758.5110.4509

TJSP. Agravo de instrumento. Decisão agravada que determinou que a exequente restituísse aos autos a parcela dos valores por ela soerguidos que ultrapasse o valor de R$ 322.824,55. Agravo de instrumento anterior provido para suspender os levantamentos que ultrapassassem o valor incontroverso do débito até que houvesse decisão em primeiro grau fixando o valor efetivamente devido. Manifestação da executada no sentido de que é devido à exequente o valor de R$ 555.694,71. Exequente que, todavia, somente levantara a quantia de R$ 421.386,37. Incabível, pois, a ordem de restituição. Recurso provido.

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