TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita. Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento. Inadmissível caráter infringente. Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte, que, neste caso, apresenta versões contraditórias para balizar seu interesse. Prescrição expressamente repelida. Embargos rejeitados, com multa
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