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DOC. 572.4864.4445.2562

TST. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA Lei 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 .

Trata-se de contrato de trabalho iniciado antes do advento da Lei 13.467/2017 e encerrado após a sua vigência. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 também para o período posterior à reforma trabalhista, sob o fundamento de que «a reforma trabalhista não se aplica aos contratos de trabalho iniciados antes de 11/11/2017» . 3 . À luz do entendimento prevalente nesta Primeira Turma, a Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista») tem aplicação imediata aos contratos de trabalho que permaneceram em curso após a sua vigência. 4. Assim, a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 deve ser limitada à data de entrada em vigor da referida legislação. Recurso de revista conhecido e provido.

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