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DOC. 572.4860.5072.4944

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALOR E SUPOSTA DIFERENÇA, REFERENTE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO FEITO PELO DEVEDOR POR ENTENDER QUE OS VALORES SÃO CORRIGIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. DECISÃO QUE SE REFORMA. - O

bloqueio online foi efetuado em razão do não pagamento do valor exequendo pelo agravado e preclusa a oportunidade para impugnar o cumprimento de sentença, o Juízo deferiu o levantamento do valor pelo exequente, ora agravante, afirmando que havia sido dada a quitação, como se vê de fls. 481.

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