TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS CITAÇÃO SEM CONSENTIMENTO DO RÉU - VEDAÇÃO - EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS EM CAIXA ELETRÔNICO - DEVER DO CORRENTISTA DE GUARDA DO CARTÃO E SIGILO DA SENHA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO - ILÍCITO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I-
Não se pode admitir a modificação da causa de pedir após a citação da parte ré, e sem o seu consentimento, eis que vedado pela Legislação Processual, nos termos do art. 329, II CPC/2015. II- Não sendo admitido levantar questão que não foi objeto do pedido inicial, descabida pretensão da autora baseada em fato diverso do narrado inicialmente. III- Tendo o Banco-réu demonstrado que a contratação dos empréstimos em questão se deu mediante utilização de terminal eletrônico, com uso de cartão e senha, sem noticias de perda/roubo ou de ter o correntista sofrido qualquer coação/violência no estabelecimento bancário, não há que se falar em invalidade do negócio, ficando afastado o dever de indenizar da instituição financeira, por ausência de demonstração da falha do serviço prestado. IV- Havendo prova de que a autora contratou os empréstimos questionados com o uso de cartão e senha pessoal, não tendo negado que lhe foi disponibilizado os valores contratados em sua conta corrente, sem qualquer indício de fraude, de rigor a manutenção da sentença que afastou o pleito declaratório de nulidade das operações e de indenização.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito