TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ACIDENTÁRIA - DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO - CONDENAÇÃO SUBSTANCIALMENTE INFERIOR A 1.000 SALÁRIOS MÍNIMOS - INSUBMISSÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 496, §3º, INC. I, CPC) - NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Remessa necessária de sentença proferida em ação acidentária movida por trabalhador contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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