TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL -
Declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por dano moral - Retenção indevida de salário - Ação julgada improcedente, ante a prova de que foram os saques efetivados pela autora junto à sua conta corrente que resultaram no saldo devedor que lhe é imputado - Insurgência por esta - Descabimento - Valores que possuía em conta poupança que foram por si mesma consumidos, conforme se infere dos extratos - E ao sacar a quantia de R$ 3.400,00 de sua conta corrente quando só possuía R$ 635,39 disponível deu azo á utilização do limite de crédito, ainda que em valor maior que o liberado em contrato - Ou seja, ao receber para si e em momento de sua necessidade valor que pertence ao banco, deixando de cobrir o saldo devedor que sua ação gerou, permitiu que os seus salários ou quaisquer outros valores creditados foram utilizados para amortizar o débito da conta, sem que isso constitua, como arguido, retenção indevida de salário - Se pretende alteração dessa dinâmica deve se compor o banco, a fim de parcelar o débito, o que será infinitamente melhor a si, dada a taxa reduzida dos juros do mútuo se comparados ao do cheque especial - Inexistência de qualquer ilícito por parte do banco - Improcedência mantida - Observação com correção apenas no que tange à sucumbência, considerando que o beneficiário da gratuidade não é isento do seu pagamento, tendo apenas a execução dessa verba condicionada à comprovação da perda da condição de necessitado - Autora, portanto, que fica condenada a arcar com o pagamento das custas e das despesas, além dos honorários do adverso, arbitrados em 15% sobre o valor da causa, já considerado o trabalho realizado nesta sede, observada a gratuidade - Recurso desprovido, com observação.
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