Carregando…

DOC. 572.0892.1622.6297

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. DESCABIMENTO DO WRIT. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo que, nos autos de ação de imissão na posse, determinou o prosseguimento do feito, com a imissão na posse anteriormente deferida em sede de tutela de urgência. Deferimento do pedido de tutela de urgência consistente em imissão na posse que ocorreu em 30 de janeiro de 2023, tendo sido a companheira do impetrante, ocupante do imóvel, citada em 27 de junho de 2023 e apresentada contestação pelo impetrante em 18 de julho de 2023. Contra a decisão que deferiu a tutela de urgência não foi interposto qualquer recurso, tendo o réu, ora impetrante, se limitado a apresentar contestação, pugnando pela improcedência do pedido e recolhimento do mandado de imissão na posse, resultando na preclusão temporal, tendo em vista que a decisão apontada como coatora apenas determinou a imissão na posse anteriormente deferida em sede de tutela de urgência. Presente mandado de segurança que se volta contra ato judicial passível de recurso, frente ao qual se operou a preclusão temporal, incidindo o que orienta a Súmula 267 da súmula da jurisprudência predominante do STJ. Petição inicial que se indefere, julgando-se extinto o processo sem julgamento do mérito.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito