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DOC. 571.9721.8904.4924

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO EM REDE CREDENCIADA À UNIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA UNIMED. SOLIDARIEDADE EXISTENTE. SISTEMA DE INTERCÂMBIO. PRECEDENTES DO STJ. RECUSA INJUSTIFICADA DA UNIMED RIO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO PELA UNIMED UBERABA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO DE EXAMES CUSTEADOS PELA AUTORA. COMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

De acordo com o STJ, o Complexo Unimed do Brasil e as cooperativas dele integrantes, por formarem um sistema independente entre si e que se comunicam por regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de uma unidade específica em outras localidades, apesar de se tratar de entes autônomos, estão interligados e se apresentam ao consumidor como uma única marca de abrangência nacional, existindo, desse modo, solidariedade entre as integrantes. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com exames médicos na via particular pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, comprovada a urgência da realização. Entretanto, no caso, inexistindo qualquer comprovação pela parte autora do caráter de urgência/emergência, não há que se falar em condenação a danos materiais. A injusta recusa por parte da operadora não equivale a mero dissabor, configurando situação excepcional de anormalidade, ensejando o ressarcimento dos danos extrapatrimoniais sofridos.

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