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DOC. 571.9098.4861.7063

TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROMOÇÃO DE EVENTO.

Alteração unilateral da data e local de feira promocional, da qual participaria a parte autora. Rescisão do contrato com devolução da integralidade do montante pago. Inconformismo da ré. A reforma do Anhembi não pode ser considerada motivo de força maior que independe da vontade da recorrente. As obras se iniciaram no primeiro semestre de 2023, de modo que poderia a apelante prever que o local ainda não estaria em condições de abrigar o evento, prevista para ser realizada no mês de julho de 2023. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO

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