TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO VINCULADO. POSSIBILIDADE.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município do Rio de Janeiro, inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de origem, o qual, nos autos de embargos à execução promovida contra empresa pública municipal, entendeu por indeferir a sua intervenção no feito. Da análise dos autos, verifica-se que os referidos embargos são o meio de defesa da RIO-URBE em razão da execução ajuizada pelo CONSÓRCIO COMPLEXO DEODORO, o qual pretende receber a vultosa quantia de R$ 15.547.817,29 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), referente à execução de obras públicas supostamente não remuneradas. Com efeito, é evidente o interesse do Município na demanda, haja vista a possibilidade de haver reflexos nos seus cofres, visto que este responde subsidiariamente por débito de empresa pública municipal. Neste contexto, observa-se que o parágrafo único da lei 9.469/1997 permite que as pessoas de direito público possam intervir em qualquer processo judicial quando existir a possibilidade de tal repercussão de natureza econômica. Saliente-se que para ocorrer a intervenção sequer é preciso haver interesse jurídico, como na assistência litisconsorcial, mas tão somente econômico, o que claramente existe no caso em análise, razão pela qual não deve subsistir a inadmissão. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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