TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. SERVIDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Motorista de ambulância. Município de Tatuí. Objeto da ação. Elevação do valor de adicional de insalubridade de grau médio para máximo durante a pandemia de Covid-19. Prevalência da conclusão apresentada pela perícia de sujeição ao grau médio de insalubridade durante o período. A prova técnica informa o recebimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) pelo servidor. O expert não identificou a elevação do grau de risco ao requerente durante a pandemia. Na resposta ao quesito 5 ficou consignado que não era possível identificar se os pacientes transportados haviam contraído Covid 19 ou outra doença infecciosa. O pagamento em grau máximo está reservado para o contato permanente com pacientes em isolamento. Hipótese afastada porque a prova pericial identifica apenas a «possiblidade» de contato com os enfermos, pois o servidor fica na parte dianteira do veículo, separada do paciente. Ausência de elementos para abalar a credibilidade do laudo pericial produzido em juízo. Precedentes. Sentença mantida.
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