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DOC. 571.6431.7374.6245

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) - MUNICÍPIO DE SANTANA DO MANHUAÇU - EXCESSO DE EXECUÇÃO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONVERSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO TJMG - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1 -

Conforme entendimento do STJ «a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.» (REsp: 1717166 RJ 2017/0272939-3, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 05/10/2021, T4 - Quarta Turma, Data de Publicação: DJe 25/11/2021)

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