TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AÇÃO MONITÓRIA.
No caso, afigura-se inviável a expedição de mandado monitório com fundamento em instrumento de confissão de dívida não firmado pelo suposto devedor, uma vez que dele não se extrai manifestação volitiva apta à consolidação do débito. Ainda que a parte autora pretenda insistir na celebração do pacto de renegociação sob o argumento de que houve pagamento de parcelas a ele referentes, fato é que as telas sistêmicas carreadas são unilaterais e, portanto, merecem valor probante diminuto. Poderia a demandante ter juntado comprovantes de recebimento dos depósitos bancários, mas não o fez. Mesmo se fosse esse o caso, fato é que permaneceria a dúvida no sentido de os pagamentos se imputarem ao contrato principal ou à renegociação, que, diga-se mais uma vez, não foi firmada pelo suposto devedor. SUCUMBÊNCIA. Inviabilidade de arbitramento de verba honorária por apreciação equitativa, uma vez que o valor da causa não é reduzido (R$ 22.961,53). Inteligência do art. 85, § 6º-A. Honorários sucumbenciais arbitrados no montante de 13% do valor dado à demanda. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO
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