TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C.C. DANOS MORAIS C.C. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PESSOA FÍSICA - SERVENTE DE PEDREIRO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte a juntada de documentos comprobatórios - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que o agravante demonstrou possuir vínculo empregatício formal, auferindo remuneração mensal inferior a três salários mínimos - Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não constam as restituições das declarações de imposto de renda do agravante, referentes aos anos de exercício de 2022 a 2024 - Comprovante de situação cadastral regular no CPF do agravante - Extrato bancário, sobre o período de junho a agosto de 2024, revelando saldo final em R$35,00 - Presença de dívidas em nome do agravante - Insuficiência de recursos suficientemente comprovada - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"
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