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DOC. 571.4252.1826.1589

TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C 226, II, NA FORMA DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA REPRIMENDA. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. A

exordial imputa ao acusado a prática do crime de estupro de vulnerável, em razão de ter abusado sexualmente de sua neta, à época dos fatos com seis anos de idade, ao constrangê-la para com ela praticar atos libidinosos, consistentes em masturbação e sexo oral.

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