TJSP. Liquidação provisória de sentença. Alegação da apelante de que ocorrera confusão com cumprimento de sentença. Inadmissibilidade. A própria sentença expusera, de modo pormenorizado, que o caso envolvia liquidação provisória. Por ocasião da dissolução total da sociedade, constara expressamente que somente após o trânsito em julgado, e aguardando-se por vinte dias, é que teria início a fase de liquidação. Existência de óbice na pretensão da apelante, ante a condicionante referida. Valor da causa é o correspondente ao capital social da empresa, devidamente corrigido. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido.
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