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DOC. 571.4096.5314.7364

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATOS -

Decisão que, diante da ausência dos instrumentos, determinou o prosseguimento do feito apenas quanto a parte dos contratos questionados na inicial - Insurgência do autor - Descabimento - Contratos cujos instrumentos não constam dos autos tem sua análise inviabilizada sob a ótica do interesse de agir, porquanto, mesmo que o agravante não tivesse, quando do ajuizamento da ação, acesso ao teor de todos os contratos impugnados, deveria ter detalhado as implicações e providências buscadas em relação a cada um, não se mostrando plausível o exercício da pretensão de forma idêntica para mais de 40 contratos - Notificação extrajudicial que, conquanto encaminhada através de carta com aviso de recebimento, não contém assinatura do agravante com firma reconhecida, mas apenas a de seu advogado, sem evidência de que procuração válida também tenha sido enviada pela via postal, não sendo possível aferir sua autenticidade e legitimidade - Além da inidoneidade da notificação extrajudicial, o agravante não comprovou o pagamento da tarifa correspondente ao serviço exigido da agravada, violando um dos requisitos estabelecidos pelo C. STJ para o cabimento do pedido de exibição de documentos - Presunção de veracidade dos fatos que o agravante pretendia demonstrar por meio dos documentos não é consequência automática da ausência de referidos documentos, incapaz, por si, de definir o resultado da lide - RECURSO DESPROVIDO, com a ressalva, em razão de circunstância superveniente, de que os contratos cujos instrumentos foram trazidos pela agravada, ou se encontram nos autos, ainda que aqui não mencionados, também podem, em tese, ser apreciados no sentenciamento, excluindo-se as demais avenças especificadas pelo agravante de conteúdo desconhecido

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