TJSP. Ação indenizatória - Nulidade da decisão que rejeitou os embargos de declaração não verificada - Ilegitimidade passiva do espólio confirmada - Sublocação de imóvel supostamente condicionada à contratação de serviços jurídicos - Ausência de prova dessa vinculação - Meras tratativas entre as partes sobre possível contratação de serviços da autora (sociedade de advogados), incapazes de gerar expectativa legítima - Responsabilidade pré-contratual não configurada - Prova dos autos indica que, na verdade, a autora se precipitou ao mudar o endereço de sua sede, assumindo despesas acima de sua capacidade financeira com a sublocação do espaço, contando com futura parceria com a ré, que nunca foi concretizada - Retenção indevida de bens por ocasião da saída da autora do imóvel foi reconhecida em ação de busca e apreensão - Danos materiais limitados ao gasto com transporte na oportunidade - Sentença modificada apenas nesse ponto - Demais prejuízos não demonstrados - Dano moral não caracterizado - Recurso parcialmente provido.
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