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DOC. 571.1345.9405.2684

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória ou, alternativamente, desclassificação para falta disciplinar de natureza média. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante praticou a falta disciplinar de natureza grave, afastando-se do perímetro da saída temporária a ele conferida. III. Razões de Decidir. 3. Provas juntadas aos autos que comprovam que o ora agravante violou o perímetro a ele imposto quando de sua saída, demonstrando que não assimilou por completo a reeducação penal, portanto, deve ser mantida a falta grave. 4. Seriedade da conduta de Maximiano que enseja também a perda dos dias remidos na razão de 1/3 (um terço). IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prática de falta grave autoriza a regressão de regime para qualquer regime mais rigoroso. 2. Eventual remição deve ser revogada na fração de 1/3 (um terço). Legislação Citada: LEP, art. 118, I e art. 127

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