TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. DÉBITO DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE 2007 A 2010. SENTENÇA FUNDADA NA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Trata-se, na origem, de ação de execução fiscal, na qual, após a intimação do exequente, na forma do art. 487, parágrafo único do CPC, foi declarada a prescrição intercorrente dos créditos tributários, na forma do art. 487, II e 924, V, ambos do CPC, julgando extinta a execução fiscal.
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