TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C INTERDITO PROIBITÓRIO. COMPETÊNCIA CÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
I. Caso em exame: 1. Ação demarcatória cumulada com interdito proibitório ajuizada por proprietário de imóvel rural com área de 185.000m², matriculado sob o 9.237, visando à definição de divisas entre seu imóvel e a área de 58.000m² contígua, matriculada sob o 9.238, ambos registrados no Ofício de Registro de Imóveis de Frederico Westphalen. O autor alega que a linha divisória foi alterada por estrada aberta pelos réus, avançando sobre sua propriedade, deslocando os marcos e causando disputa sobre o alinhamento da divisa. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos autorais e reconvencionais.
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