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DOC. 570.9276.5908.8648

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO DE CONSUMO. BANCO. NUMERÁRIO MANTIDO EM CONTA CORRENTE CONJUNTA. BLOQUEIO. FATO INCONTROVERSO. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR COTITULAR. REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO DO OUTRO. LIBERAÇÃO DE METADE DO SALDO EXISTENTE. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. 1.

O propósito recursal reside na possibilidade ou não de liberação de 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados em conta corrente conjunta bloqueada de titularidade da autora/irmã junto ao banco réu.

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