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DOC. 570.7894.9075.2387

TJSP. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. CARRO USADO.

Hipótese em que esta Câmara, em agravo anterior, reconheceu que a fornecedora não cumpriu obrigações contratuais expressamente assumidas, inclusive quanto à regularização registral do automóvel que vendeu. Abuso evidente. Obrigação de fazer corretamente imposta na origem. Desnecessária perda de tempo do consumidor para solucionar a pendência, também a acionar as duas instâncias do Poder Judiciário. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com produto/serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Liquidação em R$ 5.000,00. Razoabilidade. Pedido procedente. Sucumbência redimensionada. Recurso provido em parte, com observação

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