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DOC. 570.6304.4614.7497

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA - MARFRIG GLOBAL FOODS S/A. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. COMPENSAÇÃO. VALE ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.

1. O recurso de revista teve seguimento denegado com base no óbice previsto no § 1º-A, I do CLT, art. 896. 2. O recorrente, no entanto, impugna a decisão, por meio de agravo de instrumento, sem se insurgir de forma direta e específica em face do óbice aplicado, limitando-se a reiterar seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.

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