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DOC. 570.5777.1622.4362

TJSP. *DECLARATÓRIA -

Pedido de reconhecimento de quitação de contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário na 42ª parcela, e não na 84ª que nele consta, eis que a parte autora entende que houve fraude do correspondente bancário ao consignar 84 parcelas - Pedido cumulado de repetição em dobro dos valores descontados e indenização de R$ 6.000,00 pelos danos morais sofridos - Contestação com a assertiva da licitude da contratação, com o efetivo depósito do valor na conta-corrente da parte autora - Pretensão julgada parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, porque não produzida prova da idoneidade da assinatura eletrônica no contrato para validar as 84 parcelas nele consignado, determinando-se a repetição, em dobro, de qualquer valor pago além da 42ª parcela, fixando a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Irresignação recursal da instituição financeira ré alegando que a operação foi lícita e ajustada as 84 parcelas, com pedido alternativo de afastamento da dobra e do dano moral, ou a redução da indenização - CONTRATO - Boletim de Ocorrência lavrado a pedido da parte autora na qual ela reconhece que contraiu o empréstimo de R$ 13.424,84, que lhe foi depositado, mas para quitação em 42 parcelas de R$ 313,47 - Circunstância em que essa alegação não comporta uma simples análise matemática, eis que 42 parcelas de R$ 313,47 resultariam em R$ 13.165,74, valor inferior ao empréstimo e sem a incidência dos juros ajustados (23,43% ao ano) - Hipótese em que a parte autora se confundiu quanto aos dados da operação que aderiu, mas seu advogado não analisou com cuidado o caso antes de ajuizar a ação - Contrato que é válido e deve ser quitado em 84 parcelas - DANO MORAL - Não caracterização - Elementos nos autos que não indicam situação de dor psíquica intensa, humilhação ou descaso - Indenização negada - Sentença reformada - Apelação provida.

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