TJSP. BENS PÚBLICOS.
Reintegração de posse. Faixa de domínio sob guarda da concessionária incumbida do serviço de transporte ferroviário de cargas na malha paulista. Alegação tardia de incompetência do juízo incapaz, por si só, de macular a sentença, proferida por juízo competente. Nulidade de algibeira que não se admite. Positivado, de seu turno, o cerceamento de defesa arguido, ante a precária prova que instruiu a ação, exigindo a realização de estudo de referenciamento. Hipótese de anulação da sentença. Recurso provido
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