TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela executada - Insurgência - Ausência de fato superveniente a justificar o afastamento da obrigação - Formação de coisa julgada, sem que a parte interessada tenha invocado a tese defensiva no momento oportuno - Questões acobertadas pela coisa julgada material, de modo que inviável sua discussão em sede de impugnação ao cumprimento de sentença - Limites do título executivo judicial - Eficácia preclusiva da coisa julgada - Inteligência do disposto nos arts. 507 e 508, do CPC/2015 - Multa arbitrada em patamar razoável, considerando a natureza do bem jurídico tutelado - Decisão recorrida que não afastou a incidência de honorários advocatícios sobre as astreintes - Multa que detém natureza estritamente coercitiva, cuja finalidade é desestimular o descumprimento da determinação judicial pela parte ré, de tal sorte que, em última análise, não compõe o quantum debeatur da condenação e, por consequência, a base de cálculo da verba honorária - Precedentes do STJ e desta Corte - Decisão reformada tão somente para afastar a incidência de honorários advocatícios de sucumbência sobre o valor total fixado a título de multa astreinte, também ora executado - Recurso parcialmente provido
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